23/12/2009

ISS em Toledo: Resultado da votação em 1º Turno

A VOTAÇÃO
Os vereadores Paulo dos Santos e Adriano Remonti, na segunda-feira, dia 21, apresentaram substitutivo que previa uma URT por mês indepedentemente da profissão de nível superior, pois entenderam que a diferenciação feria o código tributário que veda cobrança diferenciada de tributo por conta do trabalho ou profissão. Esse substitutivo foi rejeitado pela comissão especial e se quer foi votado pelo plenário. Então, o plenário votou o projeto do executivo, cuja votação foi do seguinte modo:
Artigo 1º: Todos os vereadores foram favoráveis.
Artigo 2º: O vereador Paulo dos Santos pediu "destaque" e o inciso I, que previa duas URT'S aos médicos foi votado em separado. Contra tal inciso, votaram os vereadores Paulo dos Santos e Adriano Remonti. Ao restante do artigo, todos os vereadores votaram favoráveis. - Deste modo, o profissional que não faça parte de sociedade pagará uma URT mensal e os médicos duas. Nesse ponto, foi uma conquista significativa para a classe, pois não estaremos mais submetidos a ter que fazer escrituração contábil, e, na falta dela, pagar por estimativa. Por consequência, estaremos livres dos riscos de multas por falta da escrita contábil, falta de lançamento e outra penalidades fiscais que o código tributário do município nos colocava à mercê.
Art. 3º: Votaram contra ele: 1) ADEMAR DORFSCHIMIDT; 2) ADRINO REMONTI; 3) LEOCLIDES BISOGNIN e 4) PAULO DOS SANTOS -- Votaram a favor: 1) RENATO REIMANN; 2) EXPEDITO FERREIRA; 3) LUIS FRITZEN; 4) EUDES DALAGNOL; 5) ADELAR (PELANCA); 6) ROGÉRIO MASSING; 7) JOÃO MARTINS.
Arts. 4º, 5º e 7º: Aprovados conforme votação do art. 3º, quatro contra e sete a favor.
Arts. 6º e 8º: Aprovados por todos os vereadores.
Em resumo: Quem saiu prejudicado com a votação foram os médicos, pois o serviço está sendo tributado desigualmente por conta da profissão, e os demais profissionais que tem sociedade profissional, como é alguns escritórios de advogacia, clínicas médicas, etc. ficaram numa situação anacrônica, pois tudo favorece a extinção das sociedades ou ingressar com ações questionando a validade do artigo 3º. A OAB vai fazer estudo com os profissionais possivelmente atingidos e ver se ingressa ou não com um mandado de segurança coletivo.

30/09/2009

Firmado convênio para aquisição de leitora para a assinatura digital

A Subseção de Toledo firmou com a empresa Divisão Digital Security para que os advogados possam adquirir a leitora do cartão de assinatura por preço e condição especial.
Maiores detalhes, acesse o seguinte link:

http://www.digitalsecurity.com.br/oabtoledo/

28/09/2009

ELEIÇÕES OAB 2009 - Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Presidente, cumprindo o disposto no artigo 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e nas Resoluções nº 01/2009 e nº 02/2009 do seu Conselho Seccional, convoca os advogados para as eleições gerais que ocorrerão no dia 17/11/2009, com inicio às 8 horas e término às 17 horas, para preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Seccional; das Diretorias e dos Conselhos das Subseções, da delegação paranaense para o Conselho Federal e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, que atenderá as seguintes condições: (I) o pedido de registro das chapas endereçado à Comissão Eleitoral deverá ser previamente cadastrado no sítio da OAB Paraná na internet – www.oabpr.org.br -, (obrigatoriamente por qualquer integrante da chapa e preferencialmente pelo candidato a presidente) e protocolado na sede da OAB Paraná em Curitiba, à Rua Brasilino Moura nº 253, improrrogavelmente, até as 18 horas do dia 19/10/2009; (II) a chapa deverá ter designação própria com no máximo 30 caracteres, acompanhado de uma fotografia do candidato a presidente e, estar obrigatoriamente completa, ou seja: (a) para o Conselho Seccional a chapa deve indicar os candidatos às 46 vagas de Conselheiro Seccional Efetivo, destacando-se, dentre eles, os candidatos aos cinco cargos da Diretoria do Conselho Seccional; os candidatos às 23 vagas de Conselheiro Seccional Suplente; os candidatos às 3 vagas de Conselheiro Federal Efetivo; os candidatos às 2 vagas de Conselheiro Federal Suplente e os candidatos aos 5 cargos Efetivos e 3 Suplentes para Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná; (b) para as Subseções de Araucária, Assis Chateaubriand, Bandeirantes, Campo Largo, Castro, Cruzeiro do Oeste, Dois Vizinhos, Goioerê, Guaíra, Ibaiti, Iporã, Irati, Ivaiporã, Lapa, Laranjeiras do Sul, Loanda, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Nova Esperança, Palmas, Palotina, Pitanga, Prudentópolis, Rio Negro, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz as respectivas chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos Efetivos e 3 Suplentes para a Diretoria da Subseção; (c) para as Subseções de Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cianorte, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Santo Antônio da Platina e Toledo as chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos da Diretoria da Subseção, os candidatos às 13 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo e os candidatos às 7 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; (d) para as Subseções de Cascavel e Umuarama as chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos da Diretoria da Subseção, os candidatos às 14 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo e os candidatos às 7 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; (e) para a Subseção de Ponta Grossa as chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos da Diretoria da Subseção, os candidatos às 15 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo e os candidatos às 8 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; e (f) para as Subseções de Londrina e Maringá as chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos da Diretoria da Subseção, os candidatos às 16 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo e os candidatos às 8 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; (III) após o dia 28/10/2009, para efeitos de publicação, será divulgado no site da instituição – www.oabpr.org.br – e afixado no quadro de avisos da Seccional, as chapas que requereram registro, abrindo-se, então, o prazo de 3 dias úteis para impugnação, com igual prazo, depois, se caso, para apresentação de defesa, devendo, após, ser a decisão proferida nos 5 dias subsequentes, pela Comissão Eleitoral; (IV) a Comissão Eleitoral é composta pelo advogado Áli Haddad, OAB-PR nº 8.055, como presidente, e pelos advogados Alvaro Eiji Nakashima, OAB-PR nº 9.759, José Carlos Cal Garcia Filho, OAB-PR nº 19.114, Martim Afonso Palma, OAB-PR nº 31.011 e Gustavo Bonini Guedes, OAB-PR nº 41.756;como membros; (V) os locais de votação, na Seccional e nas Subseções, serão divulgados pela Comissão Eleitoral, no site da instituição – www.oabpr.org.br, até 15 dias antes da data das eleições; (VI) somente estarão aptos a votar os advogados que estiverem em dia com as suas obrigações junto à tesouraria da Seccional; (VII) o parcelamento de anuidades em atraso será permitido até o dia 17/09/2009, em atenção ao disposto no artigo 133, § 2º, b, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; (VIII) a partir de 17/09/2009, o pagamento integral das anuidades em atraso, inclusive no dia da eleição, somente poderá ser feito na tesouraria da Seccional ou na instituição bancária autorizada, caso em que o interessado deverá apresentar, para o exercício do voto, o respectivo comprovante de depósito; (IX) ocorrendo o pagamento no dia da eleição, o voto será manifestado em cédula impressa, depositada em urna especial; (X) o processo eleitoral obedecerá as normas do Capítulo VII do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como as demais disposições legais supletivamente aplicáveis, podendo ser adotado o processo eletrônico de votação e apuração; (XI) o eleitor somente poderá votar no local que lhe for designado, sendo vedado o voto em trânsito, nos termos do artigo 134, § 5º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; (XII) somente serão apreciadas para efeitos destas eleições transferências de sede de domicílio profissional entre Subseções requeridas diretamente na sede do Conselho Seccional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do pleito, observado o disposto na Resolução de Diretoria nº 04/2009; (XIII) uma vez recebido o pedido de inscrição de chapa as intimações correspondentes serão realizadas pela Comissão Eleitoral por meio do endereço de correio eletrônico indicado pelo candidato a presidente da Diretoria do Conselho Seccional ou da Subseção, conforme o caso.

Curitiba, 15 de setembro de 2009.



Alberto de Paula Machado
Presidente

27/08/2009

LEITORA DO CARTÃO PARA ASSINATURA DIGITAL

Convênio inédito garante dispositivo a R$ 45 para advogados

A OAB Maringá deu mais um passo importante para garantir a certificação digital dos advogados. Nesta quarta-feira, 19, foi firmado um convênio entre a Subseção e a Security Digital, empresa que comercializa o leitor de smartcard – dispositivo necessário para a utilização da certificação digital. O convênio foi assinado pelo presidente César Moreno e pela diretoria da empresa. Com o convênio, os advogados poderão comprar, pela internet, o dispositivo por R$ 45,00 à vista ou parcelado em 6 vezes de R$ 8,50 no cartão Visa. Fora do convênio, o leitor custa R$ 66,00. A empresa oferecerá, ainda, assistência aos advogados, disponibilizando as instruções no site da OAB Maringá (www.oabmaringa.com.br), e entrega em até 48 horas. Devido as vantagens conseguidas pela Subseção, cujas negociações foram feitas pelo delegado da Caixa de Assistência dos Advogados, Rogel Martins Barbosa, o presidente da Comissão de Informatização da Seccional, Ricardo Albuquerque, acompanhou a assinatura do convênio e pretende levar a ideia à diretoria da OAB Paraná. Com isso, o convênio poderá ser estendido a todos os advogados do Paraná. Para adquirir o produto basta acessar o site da Subseção, no link “Certificação Digital”, preencher a ficha e efetuar o pedido.

Maiores informações em
www.oabmaringa.com.br

24/08/2009

ADVOCACIA DATIVA

Advogados e advogadas da Subseção de Toledo.
Segue abaixo o parecer da comissão criada na última assembléia, referente a advocacia dativa, com sugestão para que a Subseção administre as nomeações que lhe incumbe.
As opiniões poderão ser postadas nos "comentários" desta postagem ou para o email oabtoledo@gmail.com. Após a colheita das manifestações, será elaborado parecer complementar e submetido a deliberação em assembléia.
Participe!
Adir Luiz Colombo
Presidente.

..................................................................
PARECER


A Comissão para análise do sistema de Nomeação de Defensor Dativo vinculado a acompanhamento de Inquérito Policial, instaurada pelo Presidente da OAB-PR subseção de Toledo na última Assembléia extraordinária, realizada no último dia 25/06/2009, após reunir-se e deliberar sobre a referida situação, emite o seguinte parecer:

1 – Para o atendimento dos requerimentos das autoridades policiais da 20ª Delegacia Regional de Policia Civil de Toledo, Estado do Paraná, acerca da nomeação de defensores para acompanhar a fase inquisitória, obedecendo nova redação dada ao Código de Processo Penal, faz-se necessário o atendimento das seguintes providências:
1.1 – Deve ser inicialmente criado um cadastro prévio dos profissionais que desejem atuar na defensora criminal dativa, junto a subseção da OAB/PR de Toledo;
1.2 – Que após este prazo, deverá ser estabelecida um sistema de escala diária, das 0h00min as 24h00min entre os advogados, assegurando assim, a igualdade de tratamento entre os profissionais, ficando tal escala à disposição da autoridade policial e da subseção da OAB de Toledo, para fins de convocação para acompanhamento dos atos;
1.3 – Que, a realização dos atos de interrogatório somente poderão ocorrer após a nomeação, comunicação prévia e comparecimento do profissional junto a Delegacia de Polícia;
1.4 – Que cada profissional que desempenhar estas funções, fará jus ao recebimento de honorários, por ato praticado, devendo ser observada a Tabela de Honorários fixada pela OAB/PR que fixa o valor de R$ 400,00 para acompanhamento de interrogatório no período diurno e R$ 600,00 no período noturno, bem como o valor de R$ 600,00 para acompanhamento integral do Inquérito Policial;
1.5 - Para a efetivação desta situação, faz-se necessária a participação efetiva do Poder Judiciário, o qual deverá fixar os honorários quando do recebimento da Comunicação do Flagrante, ou no recebimento da Denúncia, quando houver acompanhamento integral do Inquérito;
1.5.1 – Sugere-se que, no ato de recebimento da Denúncia quando da determinação da citação do Denunciado, sejam fixados desde já os honorários devidos pelo acompanhamento do Inquérito Policial, bem como, nos termos dos artigos 396-A, § 2º e 408 do CPP, ser nomeado o mesmo advogado que atuou no Inquérito Policial, para proceder a defesa do Réu citado, e que não apresentou defesa no prazo legal, nomeação esta que ensejará direito a novos honorários, a serem fixados tendo como base a Tabela da OAB/PR.
1.6 – Que, para observação da escala diária, sugere-se que a Autoridade Policial, não realize interrogatórios das 0h00min as 8h00min, salvo exceções decorrentes de relevância e urgência para o caso;
1.7 - Que o Advogado nomeado deverá, caso entenda ser cabível e que estejam presentes os requisitos necessários para a obtenção da Liberdade do assistido, manejar requerimento perante a Autoridade Judiciária competente, sendo que por cada ato fará jus a honorários separadamente, sem prejuízo aos honorários devidos e sugeridos no item 4, facultando a Autoridade Judiciária fixá-los proporcionalmente a pertinência do pedido e ao zelo profissional, nos limites da Tabela da OAB/PR.

Sendo o que tínhamos para o momento, e na certeza de estarmos colaborando para com os advogados que labutam na esfera criminal, bem como, visando assegurar a preservação dos direitos que acobertam o cidadão, sugerimos que para atendimento do solicitado pela Autoridade Policial, sejam observados os fatores acima, devendo haver a participação efetiva do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Toledo-Pr., 01 de agosto de 2009



JOSÉ CARLOS LICHTNOW JULIANO SCHUMACHER


DAYRO GENNARI

15/08/2009

VÍDEO INSTITUCIONAL - 20 ANOS DA SUBSEÇÃO


Curso: Capacitação em Processo Eletrônico

Objetivo:
Capacitar o advogado para a utilização de ferramentas tecnológicas que vêm sendo implementadas pelo Poder Judiciário. O curso tem como objetivo preparar tecnicamente e de forma prática o advogado para fazer uso do PROJUDI e demais sistemas processais eletrônicos, pontuando noções básicas de informática, programas de conversão de dados, procedimentos para escanear documentos e armazenamento de informações. Durante o decorrer do curso será abordado também os procedimentos para aplicar a Certificação Digital, trazendo para a sala de aula a parte prática desta nova ferramenta, institutos como a integridade, autoria, acessibilidade, sigilo das informações e tempestividade serão comentados pelos professores. O curso vai possibilitar ainda análises sobre a Legislação pertinente, em específico a Lei 11.419/2008, textos legais e doutrinários e jurisprudências acerca do tema.


Programa:
1. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA PARA PROCESSO DIGITAL
1.1 Conceitos e Noções Básicas de Informática
1.2 Programas Necessários
1.3 Periféricos Necessários
1.4 Escanerização em PDF
1.5 Conversão de Arquivos para PDF
1.6 Gerenciamento de Documentos


2. UTILIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO PROCESSO DIGITAL
2.1. Considerações Iniciais sobre a ICP-Brasil
2.2 Equivalência entre Documentos em Papel e Eletrônicos
2.2.1 Certificação de Autoria
2.2.2 Certificação de Integridade
2.2.3 Garantia de Sigilo
2.2.4 Certificação de Tempestividade
2.2.5 Garantia de Acessibilidade
2.3 Estrutura ICP-Brasil
2.4 Aspectos Legais e Processuais da Certificação Digital
2.5 Aspectos Práticos da Certificação Digital no Âmbito Processual
2.6 Procedimento de Aquisição do Certificado Digital junto a OAB/PR
2.7 Perspectivas Futuras e Tendências da Certificação Digital


3. LEI DO PROCESSUAL JUDICIAL ELETRÔNICO
3.1 Informatização do Processo Judicial
3.2 Comunicação dos Atos Processuais
3.3 Contagem de Prazos
3.4 Princípios Processuais Aplicados ao Processo Eletrônico
3.5 Documentos no Processo Eletrônicos e Acessos aos Autos
3.7 A Assinatura Digital na Lei 11.419/2008
3.8 Alterações no CPC
3.9 Publicação e Diário da Justiça Eletrônico
3.10 Questões Relevantes


4. UTILIZAÇÃO DO PROJUDI
4.1 Cadastro no Sistema
4.2 Login
4.3 Petição Inicial
4.4 Manifestações no Processo
4.5 Audiências
4.6 Substabelecimento
4.8 Prazos
4.9 Recursos


5. OUTROS SISTEMAS EXISTENTES
5.1 E-PROC
5.2 E-STJ
5.3 E-STF
5.4 E-DOC


6. TENDÊNCIAS E PERSPECTIVAS DO PROCESSO ELETRÔNICO


7. DEBATES E QUESTIONAMENTOS


DOCENTES
JOSE RICARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Advogado, Bacharel em Direito formado pela Pontifícia Universidade Católica; Presidente da Comissão de Informatização do Poder Judiciário da OAB/ PR; Especialista em Direito Empresarial pelo IBEJ; Pós graduando em Gestão de Mercado Financeiro pela UNIFAE; Participante do Curso de Direito da Tecnologia da Informação pela ENA.


MÁRCIO NICOLAU DUMAS
Advogado; Bacharel em Informática (UFPR - Universidade Federal do Paraná); Especialista em Psicologia do Trabalho (UFPR - Universidade Federal do Paraná); Especialista em Contabilidade - Gestão de Negócios (UFPR - Universidade Federal do Paraná); Membro da Comissão de Informatização do Poder Judiciário da OAB/PR.


Local: Subseção de Toledo - Rua: Gal. Estilac Leal, 1.574


Período e Horário: Dias 21 e 22 de agosto, sexta – feira, das 19h00 às 22h00 e sábado das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.


Carga Horária Total: 11 horas - 2 encontros


Número de Vagas: 45 participantes.


Investimento: R$ 70,00 (Setenta reais)


Informações e Inscrições: sitewww.oabpr.org.br/esa

Telefone (045)3055-2062.


Observação:
Matrículas: Advogados e Estagiários inscritos e adimplentes


A efetiva realização do curso depende da matrícula de, pelo menos, 30 participantes pagantes. No caso da não efetivação do curso, o valor da matrícula será devolvido mediante depósito em conta corrente bancária.