23/12/2009

ISS em Toledo: Resultado da votação em 1º Turno

A VOTAÇÃO
Os vereadores Paulo dos Santos e Adriano Remonti, na segunda-feira, dia 21, apresentaram substitutivo que previa uma URT por mês indepedentemente da profissão de nível superior, pois entenderam que a diferenciação feria o código tributário que veda cobrança diferenciada de tributo por conta do trabalho ou profissão. Esse substitutivo foi rejeitado pela comissão especial e se quer foi votado pelo plenário. Então, o plenário votou o projeto do executivo, cuja votação foi do seguinte modo:
Artigo 1º: Todos os vereadores foram favoráveis.
Artigo 2º: O vereador Paulo dos Santos pediu "destaque" e o inciso I, que previa duas URT'S aos médicos foi votado em separado. Contra tal inciso, votaram os vereadores Paulo dos Santos e Adriano Remonti. Ao restante do artigo, todos os vereadores votaram favoráveis. - Deste modo, o profissional que não faça parte de sociedade pagará uma URT mensal e os médicos duas. Nesse ponto, foi uma conquista significativa para a classe, pois não estaremos mais submetidos a ter que fazer escrituração contábil, e, na falta dela, pagar por estimativa. Por consequência, estaremos livres dos riscos de multas por falta da escrita contábil, falta de lançamento e outra penalidades fiscais que o código tributário do município nos colocava à mercê.
Art. 3º: Votaram contra ele: 1) ADEMAR DORFSCHIMIDT; 2) ADRINO REMONTI; 3) LEOCLIDES BISOGNIN e 4) PAULO DOS SANTOS -- Votaram a favor: 1) RENATO REIMANN; 2) EXPEDITO FERREIRA; 3) LUIS FRITZEN; 4) EUDES DALAGNOL; 5) ADELAR (PELANCA); 6) ROGÉRIO MASSING; 7) JOÃO MARTINS.
Arts. 4º, 5º e 7º: Aprovados conforme votação do art. 3º, quatro contra e sete a favor.
Arts. 6º e 8º: Aprovados por todos os vereadores.
Em resumo: Quem saiu prejudicado com a votação foram os médicos, pois o serviço está sendo tributado desigualmente por conta da profissão, e os demais profissionais que tem sociedade profissional, como é alguns escritórios de advogacia, clínicas médicas, etc. ficaram numa situação anacrônica, pois tudo favorece a extinção das sociedades ou ingressar com ações questionando a validade do artigo 3º. A OAB vai fazer estudo com os profissionais possivelmente atingidos e ver se ingressa ou não com um mandado de segurança coletivo.