27/08/2009

LEITORA DO CARTÃO PARA ASSINATURA DIGITAL

Convênio inédito garante dispositivo a R$ 45 para advogados

A OAB Maringá deu mais um passo importante para garantir a certificação digital dos advogados. Nesta quarta-feira, 19, foi firmado um convênio entre a Subseção e a Security Digital, empresa que comercializa o leitor de smartcard – dispositivo necessário para a utilização da certificação digital. O convênio foi assinado pelo presidente César Moreno e pela diretoria da empresa. Com o convênio, os advogados poderão comprar, pela internet, o dispositivo por R$ 45,00 à vista ou parcelado em 6 vezes de R$ 8,50 no cartão Visa. Fora do convênio, o leitor custa R$ 66,00. A empresa oferecerá, ainda, assistência aos advogados, disponibilizando as instruções no site da OAB Maringá (www.oabmaringa.com.br), e entrega em até 48 horas. Devido as vantagens conseguidas pela Subseção, cujas negociações foram feitas pelo delegado da Caixa de Assistência dos Advogados, Rogel Martins Barbosa, o presidente da Comissão de Informatização da Seccional, Ricardo Albuquerque, acompanhou a assinatura do convênio e pretende levar a ideia à diretoria da OAB Paraná. Com isso, o convênio poderá ser estendido a todos os advogados do Paraná. Para adquirir o produto basta acessar o site da Subseção, no link “Certificação Digital”, preencher a ficha e efetuar o pedido.

Maiores informações em
www.oabmaringa.com.br

24/08/2009

ADVOCACIA DATIVA

Advogados e advogadas da Subseção de Toledo.
Segue abaixo o parecer da comissão criada na última assembléia, referente a advocacia dativa, com sugestão para que a Subseção administre as nomeações que lhe incumbe.
As opiniões poderão ser postadas nos "comentários" desta postagem ou para o email oabtoledo@gmail.com. Após a colheita das manifestações, será elaborado parecer complementar e submetido a deliberação em assembléia.
Participe!
Adir Luiz Colombo
Presidente.

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PARECER


A Comissão para análise do sistema de Nomeação de Defensor Dativo vinculado a acompanhamento de Inquérito Policial, instaurada pelo Presidente da OAB-PR subseção de Toledo na última Assembléia extraordinária, realizada no último dia 25/06/2009, após reunir-se e deliberar sobre a referida situação, emite o seguinte parecer:

1 – Para o atendimento dos requerimentos das autoridades policiais da 20ª Delegacia Regional de Policia Civil de Toledo, Estado do Paraná, acerca da nomeação de defensores para acompanhar a fase inquisitória, obedecendo nova redação dada ao Código de Processo Penal, faz-se necessário o atendimento das seguintes providências:
1.1 – Deve ser inicialmente criado um cadastro prévio dos profissionais que desejem atuar na defensora criminal dativa, junto a subseção da OAB/PR de Toledo;
1.2 – Que após este prazo, deverá ser estabelecida um sistema de escala diária, das 0h00min as 24h00min entre os advogados, assegurando assim, a igualdade de tratamento entre os profissionais, ficando tal escala à disposição da autoridade policial e da subseção da OAB de Toledo, para fins de convocação para acompanhamento dos atos;
1.3 – Que, a realização dos atos de interrogatório somente poderão ocorrer após a nomeação, comunicação prévia e comparecimento do profissional junto a Delegacia de Polícia;
1.4 – Que cada profissional que desempenhar estas funções, fará jus ao recebimento de honorários, por ato praticado, devendo ser observada a Tabela de Honorários fixada pela OAB/PR que fixa o valor de R$ 400,00 para acompanhamento de interrogatório no período diurno e R$ 600,00 no período noturno, bem como o valor de R$ 600,00 para acompanhamento integral do Inquérito Policial;
1.5 - Para a efetivação desta situação, faz-se necessária a participação efetiva do Poder Judiciário, o qual deverá fixar os honorários quando do recebimento da Comunicação do Flagrante, ou no recebimento da Denúncia, quando houver acompanhamento integral do Inquérito;
1.5.1 – Sugere-se que, no ato de recebimento da Denúncia quando da determinação da citação do Denunciado, sejam fixados desde já os honorários devidos pelo acompanhamento do Inquérito Policial, bem como, nos termos dos artigos 396-A, § 2º e 408 do CPP, ser nomeado o mesmo advogado que atuou no Inquérito Policial, para proceder a defesa do Réu citado, e que não apresentou defesa no prazo legal, nomeação esta que ensejará direito a novos honorários, a serem fixados tendo como base a Tabela da OAB/PR.
1.6 – Que, para observação da escala diária, sugere-se que a Autoridade Policial, não realize interrogatórios das 0h00min as 8h00min, salvo exceções decorrentes de relevância e urgência para o caso;
1.7 - Que o Advogado nomeado deverá, caso entenda ser cabível e que estejam presentes os requisitos necessários para a obtenção da Liberdade do assistido, manejar requerimento perante a Autoridade Judiciária competente, sendo que por cada ato fará jus a honorários separadamente, sem prejuízo aos honorários devidos e sugeridos no item 4, facultando a Autoridade Judiciária fixá-los proporcionalmente a pertinência do pedido e ao zelo profissional, nos limites da Tabela da OAB/PR.

Sendo o que tínhamos para o momento, e na certeza de estarmos colaborando para com os advogados que labutam na esfera criminal, bem como, visando assegurar a preservação dos direitos que acobertam o cidadão, sugerimos que para atendimento do solicitado pela Autoridade Policial, sejam observados os fatores acima, devendo haver a participação efetiva do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Toledo-Pr., 01 de agosto de 2009



JOSÉ CARLOS LICHTNOW JULIANO SCHUMACHER


DAYRO GENNARI

15/08/2009

VÍDEO INSTITUCIONAL - 20 ANOS DA SUBSEÇÃO


Curso: Capacitação em Processo Eletrônico

Objetivo:
Capacitar o advogado para a utilização de ferramentas tecnológicas que vêm sendo implementadas pelo Poder Judiciário. O curso tem como objetivo preparar tecnicamente e de forma prática o advogado para fazer uso do PROJUDI e demais sistemas processais eletrônicos, pontuando noções básicas de informática, programas de conversão de dados, procedimentos para escanear documentos e armazenamento de informações. Durante o decorrer do curso será abordado também os procedimentos para aplicar a Certificação Digital, trazendo para a sala de aula a parte prática desta nova ferramenta, institutos como a integridade, autoria, acessibilidade, sigilo das informações e tempestividade serão comentados pelos professores. O curso vai possibilitar ainda análises sobre a Legislação pertinente, em específico a Lei 11.419/2008, textos legais e doutrinários e jurisprudências acerca do tema.


Programa:
1. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA PARA PROCESSO DIGITAL
1.1 Conceitos e Noções Básicas de Informática
1.2 Programas Necessários
1.3 Periféricos Necessários
1.4 Escanerização em PDF
1.5 Conversão de Arquivos para PDF
1.6 Gerenciamento de Documentos


2. UTILIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO PROCESSO DIGITAL
2.1. Considerações Iniciais sobre a ICP-Brasil
2.2 Equivalência entre Documentos em Papel e Eletrônicos
2.2.1 Certificação de Autoria
2.2.2 Certificação de Integridade
2.2.3 Garantia de Sigilo
2.2.4 Certificação de Tempestividade
2.2.5 Garantia de Acessibilidade
2.3 Estrutura ICP-Brasil
2.4 Aspectos Legais e Processuais da Certificação Digital
2.5 Aspectos Práticos da Certificação Digital no Âmbito Processual
2.6 Procedimento de Aquisição do Certificado Digital junto a OAB/PR
2.7 Perspectivas Futuras e Tendências da Certificação Digital


3. LEI DO PROCESSUAL JUDICIAL ELETRÔNICO
3.1 Informatização do Processo Judicial
3.2 Comunicação dos Atos Processuais
3.3 Contagem de Prazos
3.4 Princípios Processuais Aplicados ao Processo Eletrônico
3.5 Documentos no Processo Eletrônicos e Acessos aos Autos
3.7 A Assinatura Digital na Lei 11.419/2008
3.8 Alterações no CPC
3.9 Publicação e Diário da Justiça Eletrônico
3.10 Questões Relevantes


4. UTILIZAÇÃO DO PROJUDI
4.1 Cadastro no Sistema
4.2 Login
4.3 Petição Inicial
4.4 Manifestações no Processo
4.5 Audiências
4.6 Substabelecimento
4.8 Prazos
4.9 Recursos


5. OUTROS SISTEMAS EXISTENTES
5.1 E-PROC
5.2 E-STJ
5.3 E-STF
5.4 E-DOC


6. TENDÊNCIAS E PERSPECTIVAS DO PROCESSO ELETRÔNICO


7. DEBATES E QUESTIONAMENTOS


DOCENTES
JOSE RICARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Advogado, Bacharel em Direito formado pela Pontifícia Universidade Católica; Presidente da Comissão de Informatização do Poder Judiciário da OAB/ PR; Especialista em Direito Empresarial pelo IBEJ; Pós graduando em Gestão de Mercado Financeiro pela UNIFAE; Participante do Curso de Direito da Tecnologia da Informação pela ENA.


MÁRCIO NICOLAU DUMAS
Advogado; Bacharel em Informática (UFPR - Universidade Federal do Paraná); Especialista em Psicologia do Trabalho (UFPR - Universidade Federal do Paraná); Especialista em Contabilidade - Gestão de Negócios (UFPR - Universidade Federal do Paraná); Membro da Comissão de Informatização do Poder Judiciário da OAB/PR.


Local: Subseção de Toledo - Rua: Gal. Estilac Leal, 1.574


Período e Horário: Dias 21 e 22 de agosto, sexta – feira, das 19h00 às 22h00 e sábado das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.


Carga Horária Total: 11 horas - 2 encontros


Número de Vagas: 45 participantes.


Investimento: R$ 70,00 (Setenta reais)


Informações e Inscrições: sitewww.oabpr.org.br/esa

Telefone (045)3055-2062.


Observação:
Matrículas: Advogados e Estagiários inscritos e adimplentes


A efetiva realização do curso depende da matrícula de, pelo menos, 30 participantes pagantes. No caso da não efetivação do curso, o valor da matrícula será devolvido mediante depósito em conta corrente bancária.