28/09/2009

ELEIÇÕES OAB 2009 - Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Presidente, cumprindo o disposto no artigo 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e nas Resoluções nº 01/2009 e nº 02/2009 do seu Conselho Seccional, convoca os advogados para as eleições gerais que ocorrerão no dia 17/11/2009, com inicio às 8 horas e término às 17 horas, para preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Seccional; das Diretorias e dos Conselhos das Subseções, da delegação paranaense para o Conselho Federal e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, que atenderá as seguintes condições: (I) o pedido de registro das chapas endereçado à Comissão Eleitoral deverá ser previamente cadastrado no sítio da OAB Paraná na internet – www.oabpr.org.br -, (obrigatoriamente por qualquer integrante da chapa e preferencialmente pelo candidato a presidente) e protocolado na sede da OAB Paraná em Curitiba, à Rua Brasilino Moura nº 253, improrrogavelmente, até as 18 horas do dia 19/10/2009; (II) a chapa deverá ter designação própria com no máximo 30 caracteres, acompanhado de uma fotografia do candidato a presidente e, estar obrigatoriamente completa, ou seja: (a) para o Conselho Seccional a chapa deve indicar os candidatos às 46 vagas de Conselheiro Seccional Efetivo, destacando-se, dentre eles, os candidatos aos cinco cargos da Diretoria do Conselho Seccional; os candidatos às 23 vagas de Conselheiro Seccional Suplente; os candidatos às 3 vagas de Conselheiro Federal Efetivo; os candidatos às 2 vagas de Conselheiro Federal Suplente e os candidatos aos 5 cargos Efetivos e 3 Suplentes para Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná; (b) para as Subseções de Araucária, Assis Chateaubriand, Bandeirantes, Campo Largo, Castro, Cruzeiro do Oeste, Dois Vizinhos, Goioerê, Guaíra, Ibaiti, Iporã, Irati, Ivaiporã, Lapa, Laranjeiras do Sul, Loanda, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Nova Esperança, Palmas, Palotina, Pitanga, Prudentópolis, Rio Negro, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz as respectivas chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos Efetivos e 3 Suplentes para a Diretoria da Subseção; (c) para as Subseções de Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cianorte, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Santo Antônio da Platina e Toledo as chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos da Diretoria da Subseção, os candidatos às 13 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo e os candidatos às 7 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; (d) para as Subseções de Cascavel e Umuarama as chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos da Diretoria da Subseção, os candidatos às 14 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo e os candidatos às 7 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; (e) para a Subseção de Ponta Grossa as chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos da Diretoria da Subseção, os candidatos às 15 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo e os candidatos às 8 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; e (f) para as Subseções de Londrina e Maringá as chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos da Diretoria da Subseção, os candidatos às 16 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo e os candidatos às 8 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; (III) após o dia 28/10/2009, para efeitos de publicação, será divulgado no site da instituição – www.oabpr.org.br – e afixado no quadro de avisos da Seccional, as chapas que requereram registro, abrindo-se, então, o prazo de 3 dias úteis para impugnação, com igual prazo, depois, se caso, para apresentação de defesa, devendo, após, ser a decisão proferida nos 5 dias subsequentes, pela Comissão Eleitoral; (IV) a Comissão Eleitoral é composta pelo advogado Áli Haddad, OAB-PR nº 8.055, como presidente, e pelos advogados Alvaro Eiji Nakashima, OAB-PR nº 9.759, José Carlos Cal Garcia Filho, OAB-PR nº 19.114, Martim Afonso Palma, OAB-PR nº 31.011 e Gustavo Bonini Guedes, OAB-PR nº 41.756;como membros; (V) os locais de votação, na Seccional e nas Subseções, serão divulgados pela Comissão Eleitoral, no site da instituição – www.oabpr.org.br, até 15 dias antes da data das eleições; (VI) somente estarão aptos a votar os advogados que estiverem em dia com as suas obrigações junto à tesouraria da Seccional; (VII) o parcelamento de anuidades em atraso será permitido até o dia 17/09/2009, em atenção ao disposto no artigo 133, § 2º, b, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; (VIII) a partir de 17/09/2009, o pagamento integral das anuidades em atraso, inclusive no dia da eleição, somente poderá ser feito na tesouraria da Seccional ou na instituição bancária autorizada, caso em que o interessado deverá apresentar, para o exercício do voto, o respectivo comprovante de depósito; (IX) ocorrendo o pagamento no dia da eleição, o voto será manifestado em cédula impressa, depositada em urna especial; (X) o processo eleitoral obedecerá as normas do Capítulo VII do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como as demais disposições legais supletivamente aplicáveis, podendo ser adotado o processo eletrônico de votação e apuração; (XI) o eleitor somente poderá votar no local que lhe for designado, sendo vedado o voto em trânsito, nos termos do artigo 134, § 5º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; (XII) somente serão apreciadas para efeitos destas eleições transferências de sede de domicílio profissional entre Subseções requeridas diretamente na sede do Conselho Seccional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do pleito, observado o disposto na Resolução de Diretoria nº 04/2009; (XIII) uma vez recebido o pedido de inscrição de chapa as intimações correspondentes serão realizadas pela Comissão Eleitoral por meio do endereço de correio eletrônico indicado pelo candidato a presidente da Diretoria do Conselho Seccional ou da Subseção, conforme o caso.

Curitiba, 15 de setembro de 2009.



Alberto de Paula Machado
Presidente

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