26/07/2011

CONVITE Palestra sobre defesa civil

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL convida a população em geral para assistir palestra gratuita sobre DEFESA CIVIL ministrada pelo Capitão do Corpo de Bombeiros Amarildo Roberto Ribeiro.

Esta palestra é o desdobramento decorrente do 3º Fórum de Segurança Pública. Estamos colhendo frutos.

Toledo ainda está estruturando sua Defesa Civil. Ela é formada, dentre outros, pelo cidadão. Saiba como funciona e como ser um colaborador deste sistema.

Local: Auditório da OAB de Toledo (Rua General Estilac Leal, 1574, centro, próximo da Inviolável, telefone 3055-2062)
DATA: terça, 16 de agosto de 2011.
HORÁRIO: 19h30m.
Não requer prévia inscrição.

Pontos a serem abordados:
  • Estruturação de Defesa Civil Municipal.
  • Cultura de Prevencão a desastres - (cultura de risco)
  • Preparação da Comunidade para Desastres
  • Formação de Núcleos de Defesa Civil
APOIO
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - Sertoledo

15/03/2010

2º CAMPEONATO DA JUSTIÇA DE FUTEBOL SUÍÇO - Regulamento


REGULAMENTO GERAL
I - DOS OBJETIVOS:
** Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem do 2º CAMPEONATO DA JUSTIÇA DE FUTEBOL SETE LIVRE 2010, e determina aos que com ele tenham relações a tal obediência.
** Art. 2º - Serão considerados conhecedores do Regulamento todos os atletas e responsáveis das equipes e assim submeter-se-ão sem restrições, a todas as consequências que dele possam emanar.
** Art. 3º - A competição tem por finalidades principais:
a - Um maior congraçamento sócio-desportivo entre os associados do Clube.
b - Proporcionar integração entre os envolvidos, exaltando a prática esportiva.
c - Salientar a boa relação de amizade de todos os participantes.
d - Difundir a prática desta modalidade.

II - DA ORGANIZAÇÃO E SISTEMA DE DISPUTA:
** Art. 4º - Este Campeonato é promovido e organizado pela OAB – Subseção Toledo.
** Art. 5º - Sistema de disputa: (01 chave com 05 equipes).
1ª FASE: Jogam todos contra todos, classificando os 04 (quatro) primeiros para 2ª fase, ficando fora apenas 5ª colocada.
2ª FASE: Será composta pelos seguintes confrontos: 1º JOGO (1º colocado da 1ª fase x 4º colocado da 1ª fase) - 2º JOGO (2º colocado da 1ª fase x 3º colocado da 1ª fase).
3ª FASE (Final): Será composta pelos seguintes confrontos: (Vencedor 1º jogo da 2ª fase x Vencedor 2º jogo da 2ª fase).
** § 1º – Na 2ª fase terão a vantagem do empate na prorrogação as equipes classificadas em 1º e 2º lugar na fase anterior. Na Final não haverá vantagem para ninguém, em caso de empate, prorrogação de 02 (dois) tempos de 05 (cinco) minutos e persistindo o empate disputa de pênaltis, sendo 03 (três) batedores cada equipe e após será alternado, até se encontrar um vencedor.
** § 2º - Não haverá disputa do 3º colocado, sendo que tal título será do perdedor do campeão do 2º Campeonato da Justiça, na 2ª fase.

III - DOS PARTICIPANTES:
** Art. 6º - Estarão habilitados a participar todos as pessoas vinculadas com o Judiciário.

IV- DOS REPRESENTANTES DAS EQUIPES:
** Art. 7º - Cada equipe terá seu representante, cujas atribuições serão:
- Fazer cumprir e transmitir aos seus atletas o presente regulamento.
- Transmitir a sua equipe os boletins informativos com as datas e horários de jogos.
- Recorrer a Comissão Organizadora em caso de irregularidades verificadas.
- Fornecer a numeração dos atletas 10 (dez) minutos antes do início de cada jogo.

V - DO UNIFORME:
** Art. 8º - Camisas padrões, e calções e meias similares (meião).

VI - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
** Art. 9º - Os casos de irregularidade no decorrer do Campeonato, recursos ou dúvidas, serão resolvidos mediante parecer da COMISSÃO DISCIPLINAR ESPORTIVA organizadora da competição.

VII - DAS PENALIDADES:
** Art. 10º - Na realização do Campeonato, sofrerão perda de pontos as equipes que infringirem algum dos artigos ou parágrafos constantes neste regulamento.
** Art. 11º - Considerar-se-á uma tolerância de 15 (quinze) minutos apenas para o início do primeiro jogo de cada rodada. Todos os jogos terão seu início previamente marcado.
** Art. 12º - O atleta ou técnico que estiver cumprindo pena disciplinar, não poderá ficar no banco de suplentes, e não poderá importunar a arbitragem, sob pena de ser eliminado da competição.
** Art. 13º - A equipe que se apresentar em campo com menos de 5 jogadores, sofrerá WO, perdendo os pontos e a partida pelo placar de 05 x 00.
** § Único – Se no decorrer da partida a equipe ficar reduzida a menos de 5 jogadores e a partida estiver empatada, esta perderá a partida pelo placar de 01 x 00. Caso esteja perdendo, o jogo será encerrado pelo placar que estiver.

VIII - DAS NORMAS DISCIPLINARES:
** Art. 14º - Fica suspenso por 02 (dois) minutos da partida:
a) O atleta que receber cartão amarelo, ficando a equipe deste, com 1 (um) jogador a menos, podendo retornar ao campo de jogo no término desse tempo.
** Art. 15º - O atleta que receber cartão azul será excluído da partida, não podendo permanecer no gramado, onde sua equipe jogará 02 (dois) minutos com 01 (um) jogador a menos.
** Art. 16º - Fica suspenso por 01 (um) jogo:
a) - O atleta ou membro da comissão técnica que receber 02 (dois) cartões amarelos, 02 (dois) cartões azuis ou 01 (um) cartão vermelho (sob pena de julgamento). Em caso de cartão vermelho, a equipe infratora jogará o restante da partida com 01 atleta a menos, não poderá ser substituído.
b) - O atleta ou membro da comissão técnica citada em súmula por prática de irregularidade, mesmo após o término do jogo.
** § Único - O cartão vermelho elimina os demais cartões recebidos na mesma partida. Os cartões serão zerados no término da 1ª fase (salvo quando jogador receber o 2º cartão amarelo, o 2º cartão azul ou cartão vermelho na última partida de sua equipe na 1ª fase, onde o mesmo deverá cumprir efeito suspensivo). Já nas fases seguintes, os cartões serão cumulativos.

IX – DA CONTAGEM DE PONTOS:
** Art. 17º - A contagem de pontos será a seguinte:
a) – Vitória: 03 (três) pontos para a equipe vencedora;
b) – Empate: 01 (um) ponto para cada equipe;
c) – Derrota: 00 (zero) ponto para a equipe perdedora;
** Único - Em todos os jogos, que terminem empatados o desempate far-se-á recorrendo à marcação de pontapés da marca de grande penalidade. Será realizada uma série de 3 penalidades e caso o empate se mantenha, séries de um, até se encontrar um vencedor.
a) - Vitória nas penalidades: 01 (um) ponto para a equipe vencedora


X - CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
** Art. 18º - Aplica-se o seguinte:
1º - confronto direto entre as empatadas em pontos na fase;
2º - menor nº de cartões: amarelo (01pt.) e vermelho (03 pts.), somam-se os valores;
3º - maior nº de vitórias entre as empatadas na fase,
4º - melhor saldo de gols entre as empatadas na fase;
5º - maior nº de gols pró entre as empatadas na fase,
6º - defesa menos vazada entre as empatadas na fase;
7º - sorteio;

XI - DOS RECURSOS:
** Art. 19º - Caberá o direito a recurso contra irregularidades observadas durante a competição, sempre que uma equipe puder comprovar que alguma outra deixou de cumprir as exigências do presente Regulamento.
** Art. 20º - Os recursos serão dirigidos ao Departamento de Esportes do Clube num prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido, não sendo considerados os que não estiverem acompanhados de suas respectivas provas e assinado pelo representante da equipe.
** Art. 21º - Contra a arbitragem não caberá recurso algum.

XII - DAS REGRAS TÉCNICAS:
** Art. 22º - A equipe que cometer 05 (cinco) faltas sofrerá a partir da 6ª (sexta), punição com tiro livre direto. O tiro livre será na marca de 12 metros, devendo o goleiro ficar com os pés em cima da linha até que o jogador venha a bater na bola. A escolha do jogador que irá efetuar a cobrança do tiro livre direto fica a critério da sua equipe. A 5ª falta coletiva será comunicada ao árbitro da partida pelo mesário sob meio de um apito, e o árbitro comunicará o capitão da equipe. O 12 metros deverá ser batido direto ao gol (não será permitidos 02 toques).
** Art. 23º - O atleta que cometer 05 (cinco) faltas deverá ser substituído.
** Art. 24º - A mão intencional no campo defensivo será cobrada um tiro livre direto de 12 (doze) metros.
** Art. 25º - O Campeonato será disputado de acordo com as Regras Oficiais da Federação Paranaense de Futebol Sete.
** Art. 26º - Na 1ª fase, o campeonato será disputado em 02 (dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos cada, com 05 (cinco) minutos de intervalo. Poderá ocorrer um aumento de tempo de jogo na segunda fase do torneio, para no máximo 30 (trinta) minutos.
** Art. 27º - Será validado o gol olímpico.
** Art. 28º - Todas as faltas poderão ser batidas diretamente no gol, não necessitando ser cobrada em 02 (dois) lances, mas com devida autorização do árbitro.
** § Único - O goleiro não poderá agarrar a bola quando esta for recuada com os pés, por um de seus companheiros. Caso cometa esta infração será marcada falta individual (goleiro) e coletiva, e será cobrado tiro livre indireto (02 toques), sob a linha da área, no local mais próximo da infração. Caso sua equipe já tenha cometido 05 (cinco) faltas, será cobrado o tiro 12 (doze) metros.

XIII - DAS SUBSTITUIÇÕES:
** Art. 29º - Poderão ser efetuadas quantas substituições forem necessárias, devendo o atleta que for entrar em campo, aguardar o seu companheiro cruzar a linha lateral para adentrar.
** Art. 30º - Todo o atleta, devidamente fardado, deverá jogar no mínimo 10 minutos da partida, sob pena de a sua equipe perder os pontos da partida, casa haja recurso da equipe adversária.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
** Art. 31º - Ao Departamento de Esportes compete:
a) - Dirigir a competição baseando-se neste Regulamento;
b) - Nomear auxiliares para o bom andamento dos trabalhos;
c) - Prestar a Diretoria do Clube informações sobre qualquer irregularidade;
d) - Deliberar quanto às irregularidades cometidas pelos atletas e equipes;
e) - Providenciar premiação;
f) - Elaborar os programas para as disputas;
g) - Designar árbitros e demais autoridades para os jogos;
h) - Designar os locais e horários para as disputas;
i) - Providenciar a divulgação dos jogos programados, bem como os resultados obtidos dos mesmos;
j) - Coordenar o arbitral;
k) - Apreciar recursos;
l) - Controlar a documentação dos inscritos;
m) - Resolver os casos que possam suscitar dúvidas de interpretações bem como os casos omissos;
n) - Marcar novas partidas somente nos seguintes casos:
1 - a rodada ainda não foi iniciada.
2 - a partida ainda não completou 75% de jogo.
** § único - Fora os casos acima citados, na letra “n” será mantido o placar do jogo, até o momento da interrupção. O Departamento de Esportes tem totais poderes para: cancelar, transferir e marcar novas partidas.
** Art. 32º - As equipes firmam no ato de sua inscrição, a concordância com as determinações expressas neste Regulamento Geral.

XV - DAS RODADAS:
** Art. 33º - As rodadas serão realizadas nas 4ª e 6ª feiras, com início às 19h00 com tolerância de 15 minutos para o primeiro jogo. Caso a equipe já esteja composta por 7 (sete) atletas o jogo terá que ser iniciado no horário previsto não sendo necessário a tolerância prevista.
** Art. 34º - Os expectadores (inscritos ou não na competição) que estiverem causando tumulto com ofensas e palavras de baixo calão durante as partidas, serão relatados em súmula e irão para julgamento pela Comissão Disciplinar Esportiva (atletas) ou Diretoria (associados não-inscritos na competição).
** § único - Em caso de chuva, confirmar a realização da rodada no Clube da Justiça a partir das 17h00. Se a rodada for cancelada, a mesma rodada fica transferida para data seguinte (4ª ou 6ª feira).

Departamento de Esportes


2º Camp. Da Justiça de Futebol Sete Livre 2010

RELAÇÃO DAS EQUIPES

1.
CARTÓRIO BARÃO
Marcelo Laurindo
2.
GLOBO CONTABILIDADE
Buda
3.
COLÔNIA
Cláudio

4.
EQUIPE 4
Ortiz

5.
CANÁRIO MULTIMARCAS
Dayro

01/03/2010

2º CAMPEONATO DA JUSTIÇA DE FUTEBOL SUÍÇO



  1. O campeonato da Justiça de futebol suíço será realizado no campo de futebol do Clube da Justiça.
  2. A disputa se iniciará na segunda quinzena de março.
  3. As inscrições serão por atletas e não por times. Portanto, as inscrições serão individuais. Os times serão definidos no arbitral, bem como o regulamento do campeonato.
  4. As inscrições são gratuitas.
  5. Poderão participar do campeonato toda pessoa que esteja vinculada com a administração da Justiça, inclusive do foro extrajudicial de Toledo. Inclui-se no rol dos que podem se inscrever: advogados; estagiários de escritórios de advocacia; juízes; promotores; procuradores; cartorários; serventuários da justiça (inclusive do foro extrajudicial); oficiais de justiça; técnicos e analistas judiciário; sócios do Clube da Justiça; estagiários de cartórios e secretarias e outras situações similares e conexas (exceto policiais).
  6. As inscrições podem ser feitas nas salas dos advogados, sede da OAB, Clube da Justiça ou pessoalmente ou por email com os integrantes da comissão de esportes da OAB. Início das inscrições em 01 de março e término em 12 de março. Integrantes da comissão: Flávio Furlan (furlan.flavio@uol.com.br); Marcelo V. Laurindo (mvlaurindo@hotmail.com) e Douglas Queiroz (douglasdiogo@hotmail.com)
  7. Proibida a inscrição de menores de 16 anos de idade.
  8. Arbitral e definição dos times será no dia 12 de março, 19 horas, no Clube da Justiça.
  9. Cada time terá um nome.
  10. Premiação: Troféus do primeiro ao terceiro lugar. Ao campeão uma caixa de cerveja (fichas); segundo lugar, meia caixa de cerveja (fichas) e ao terceiro lugar seis cervejas (fichas).
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FICHA DE INSCRIÇÃO:
Atleta:________________________________________________
Telefones:_______________________________________
Email:________________________________________________
Atividade e órgão vinculado:___________________________
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23/02/2010

DIRETORIA 2010-2012


Presidente: ADIR LUIZ COLOMBO

Vice-Presidente: FLAVIO GOTARDO COELHO DE SOUZA FURLAN

Secretário-Geral: FABIANO JOSE BORDIGNON

Secretário-Geral Adjunto: PAULO JOSE LOEBENS

DIRETORA TESOUREIRA: MARGARETE ANA CASARIL DA FONTOURA

CONSELHEIRO TITULAR: SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA

CONSELHEIRO TITULAR: VALTER SCARPIN

CONSELHEIRO TITULAR: GILBERTO ALLIEVI

CONSELHEIRO TITULAR: ANDRE DALANHOL

CONSELHEIRO TITULAR: NESTOR HARTMANN

CONSELHEIRO TITULAR: IVETE GARCIA DE ANDRADE

CONSELHEIRO TITULAR: JEFFERSON LUIZ DOMINGOS FAZZOLARI

CONSELHEIRO TITULAR: ALMIR JOSE SCHNORRENBERGER

CONSELHEIRO TITULAR: MARCELO DALANHOL

CONSELHEIRa TITULAR: ANEMERE DULABA MARCONDES

CONSELHEIRO TITULAR: RICARDO CANAN Conselheiro

CONSELHEIRa TITULAR: LILIAN MICHELLE MICHELIN

CONSELHEIRa TITULAR: VANESSA CRISTINA VEIt,

CONSELHEIRO SUPLENTE: RENY ANGELO PASTRE

CONSELHEIRO SUPLENTE: JOSE DOMINGOS DE QUEIROZ

CONSELHEIRA SUPLENTE: MARY LUCIA ADDAD DE ANDRADE

CONSELHEIRO SUPLENTE: ORLANDO NEVES TABOZA

CONSELHEIRA SUPLENTE: SOLANGE DA SILVA

CONSELHEIRa SUPLENTE: CARMEN LUCIA BEFFA GALLASSINI

CONSELHEIRA SUPLENTE: IDA MARIA RUARO

31/01/2010

POSSE DA NOVA DIRETORIA E CONSELHO

A posse da nova diretoria da Subseção e do conselho será no próximo dia 19 de fevereiro, as 20:00 horas.
Solicitamos que confirme sua presença no telefone 3055-2062, para melhor nos programarmos quanto ao coquetel que haverá após a sessão solene de posse.

23/12/2009

ISS em Toledo: Resultado da votação em 1º Turno

A VOTAÇÃO
Os vereadores Paulo dos Santos e Adriano Remonti, na segunda-feira, dia 21, apresentaram substitutivo que previa uma URT por mês indepedentemente da profissão de nível superior, pois entenderam que a diferenciação feria o código tributário que veda cobrança diferenciada de tributo por conta do trabalho ou profissão. Esse substitutivo foi rejeitado pela comissão especial e se quer foi votado pelo plenário. Então, o plenário votou o projeto do executivo, cuja votação foi do seguinte modo:
Artigo 1º: Todos os vereadores foram favoráveis.
Artigo 2º: O vereador Paulo dos Santos pediu "destaque" e o inciso I, que previa duas URT'S aos médicos foi votado em separado. Contra tal inciso, votaram os vereadores Paulo dos Santos e Adriano Remonti. Ao restante do artigo, todos os vereadores votaram favoráveis. - Deste modo, o profissional que não faça parte de sociedade pagará uma URT mensal e os médicos duas. Nesse ponto, foi uma conquista significativa para a classe, pois não estaremos mais submetidos a ter que fazer escrituração contábil, e, na falta dela, pagar por estimativa. Por consequência, estaremos livres dos riscos de multas por falta da escrita contábil, falta de lançamento e outra penalidades fiscais que o código tributário do município nos colocava à mercê.
Art. 3º: Votaram contra ele: 1) ADEMAR DORFSCHIMIDT; 2) ADRINO REMONTI; 3) LEOCLIDES BISOGNIN e 4) PAULO DOS SANTOS -- Votaram a favor: 1) RENATO REIMANN; 2) EXPEDITO FERREIRA; 3) LUIS FRITZEN; 4) EUDES DALAGNOL; 5) ADELAR (PELANCA); 6) ROGÉRIO MASSING; 7) JOÃO MARTINS.
Arts. 4º, 5º e 7º: Aprovados conforme votação do art. 3º, quatro contra e sete a favor.
Arts. 6º e 8º: Aprovados por todos os vereadores.
Em resumo: Quem saiu prejudicado com a votação foram os médicos, pois o serviço está sendo tributado desigualmente por conta da profissão, e os demais profissionais que tem sociedade profissional, como é alguns escritórios de advogacia, clínicas médicas, etc. ficaram numa situação anacrônica, pois tudo favorece a extinção das sociedades ou ingressar com ações questionando a validade do artigo 3º. A OAB vai fazer estudo com os profissionais possivelmente atingidos e ver se ingressa ou não com um mandado de segurança coletivo.

30/09/2009

Firmado convênio para aquisição de leitora para a assinatura digital

A Subseção de Toledo firmou com a empresa Divisão Digital Security para que os advogados possam adquirir a leitora do cartão de assinatura por preço e condição especial.
Maiores detalhes, acesse o seguinte link:

http://www.digitalsecurity.com.br/oabtoledo/

28/09/2009

ELEIÇÕES OAB 2009 - Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Presidente, cumprindo o disposto no artigo 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e nas Resoluções nº 01/2009 e nº 02/2009 do seu Conselho Seccional, convoca os advogados para as eleições gerais que ocorrerão no dia 17/11/2009, com inicio às 8 horas e término às 17 horas, para preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Seccional; das Diretorias e dos Conselhos das Subseções, da delegação paranaense para o Conselho Federal e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, que atenderá as seguintes condições: (I) o pedido de registro das chapas endereçado à Comissão Eleitoral deverá ser previamente cadastrado no sítio da OAB Paraná na internet – www.oabpr.org.br -, (obrigatoriamente por qualquer integrante da chapa e preferencialmente pelo candidato a presidente) e protocolado na sede da OAB Paraná em Curitiba, à Rua Brasilino Moura nº 253, improrrogavelmente, até as 18 horas do dia 19/10/2009; (II) a chapa deverá ter designação própria com no máximo 30 caracteres, acompanhado de uma fotografia do candidato a presidente e, estar obrigatoriamente completa, ou seja: (a) para o Conselho Seccional a chapa deve indicar os candidatos às 46 vagas de Conselheiro Seccional Efetivo, destacando-se, dentre eles, os candidatos aos cinco cargos da Diretoria do Conselho Seccional; os candidatos às 23 vagas de Conselheiro Seccional Suplente; os candidatos às 3 vagas de Conselheiro Federal Efetivo; os candidatos às 2 vagas de Conselheiro Federal Suplente e os candidatos aos 5 cargos Efetivos e 3 Suplentes para Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná; (b) para as Subseções de Araucária, Assis Chateaubriand, Bandeirantes, Campo Largo, Castro, Cruzeiro do Oeste, Dois Vizinhos, Goioerê, Guaíra, Ibaiti, Iporã, Irati, Ivaiporã, Lapa, Laranjeiras do Sul, Loanda, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Nova Esperança, Palmas, Palotina, Pitanga, Prudentópolis, Rio Negro, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz as respectivas chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos Efetivos e 3 Suplentes para a Diretoria da Subseção; (c) para as Subseções de Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cianorte, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Santo Antônio da Platina e Toledo as chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos da Diretoria da Subseção, os candidatos às 13 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo e os candidatos às 7 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; (d) para as Subseções de Cascavel e Umuarama as chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos da Diretoria da Subseção, os candidatos às 14 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo e os candidatos às 7 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; (e) para a Subseção de Ponta Grossa as chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos da Diretoria da Subseção, os candidatos às 15 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo e os candidatos às 8 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; e (f) para as Subseções de Londrina e Maringá as chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos da Diretoria da Subseção, os candidatos às 16 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo e os candidatos às 8 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; (III) após o dia 28/10/2009, para efeitos de publicação, será divulgado no site da instituição – www.oabpr.org.br – e afixado no quadro de avisos da Seccional, as chapas que requereram registro, abrindo-se, então, o prazo de 3 dias úteis para impugnação, com igual prazo, depois, se caso, para apresentação de defesa, devendo, após, ser a decisão proferida nos 5 dias subsequentes, pela Comissão Eleitoral; (IV) a Comissão Eleitoral é composta pelo advogado Áli Haddad, OAB-PR nº 8.055, como presidente, e pelos advogados Alvaro Eiji Nakashima, OAB-PR nº 9.759, José Carlos Cal Garcia Filho, OAB-PR nº 19.114, Martim Afonso Palma, OAB-PR nº 31.011 e Gustavo Bonini Guedes, OAB-PR nº 41.756;como membros; (V) os locais de votação, na Seccional e nas Subseções, serão divulgados pela Comissão Eleitoral, no site da instituição – www.oabpr.org.br, até 15 dias antes da data das eleições; (VI) somente estarão aptos a votar os advogados que estiverem em dia com as suas obrigações junto à tesouraria da Seccional; (VII) o parcelamento de anuidades em atraso será permitido até o dia 17/09/2009, em atenção ao disposto no artigo 133, § 2º, b, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; (VIII) a partir de 17/09/2009, o pagamento integral das anuidades em atraso, inclusive no dia da eleição, somente poderá ser feito na tesouraria da Seccional ou na instituição bancária autorizada, caso em que o interessado deverá apresentar, para o exercício do voto, o respectivo comprovante de depósito; (IX) ocorrendo o pagamento no dia da eleição, o voto será manifestado em cédula impressa, depositada em urna especial; (X) o processo eleitoral obedecerá as normas do Capítulo VII do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como as demais disposições legais supletivamente aplicáveis, podendo ser adotado o processo eletrônico de votação e apuração; (XI) o eleitor somente poderá votar no local que lhe for designado, sendo vedado o voto em trânsito, nos termos do artigo 134, § 5º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; (XII) somente serão apreciadas para efeitos destas eleições transferências de sede de domicílio profissional entre Subseções requeridas diretamente na sede do Conselho Seccional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do pleito, observado o disposto na Resolução de Diretoria nº 04/2009; (XIII) uma vez recebido o pedido de inscrição de chapa as intimações correspondentes serão realizadas pela Comissão Eleitoral por meio do endereço de correio eletrônico indicado pelo candidato a presidente da Diretoria do Conselho Seccional ou da Subseção, conforme o caso.

Curitiba, 15 de setembro de 2009.



Alberto de Paula Machado
Presidente

27/08/2009

LEITORA DO CARTÃO PARA ASSINATURA DIGITAL

Convênio inédito garante dispositivo a R$ 45 para advogados

A OAB Maringá deu mais um passo importante para garantir a certificação digital dos advogados. Nesta quarta-feira, 19, foi firmado um convênio entre a Subseção e a Security Digital, empresa que comercializa o leitor de smartcard – dispositivo necessário para a utilização da certificação digital. O convênio foi assinado pelo presidente César Moreno e pela diretoria da empresa. Com o convênio, os advogados poderão comprar, pela internet, o dispositivo por R$ 45,00 à vista ou parcelado em 6 vezes de R$ 8,50 no cartão Visa. Fora do convênio, o leitor custa R$ 66,00. A empresa oferecerá, ainda, assistência aos advogados, disponibilizando as instruções no site da OAB Maringá (www.oabmaringa.com.br), e entrega em até 48 horas. Devido as vantagens conseguidas pela Subseção, cujas negociações foram feitas pelo delegado da Caixa de Assistência dos Advogados, Rogel Martins Barbosa, o presidente da Comissão de Informatização da Seccional, Ricardo Albuquerque, acompanhou a assinatura do convênio e pretende levar a ideia à diretoria da OAB Paraná. Com isso, o convênio poderá ser estendido a todos os advogados do Paraná. Para adquirir o produto basta acessar o site da Subseção, no link “Certificação Digital”, preencher a ficha e efetuar o pedido.

Maiores informações em
www.oabmaringa.com.br

24/08/2009

ADVOCACIA DATIVA

Advogados e advogadas da Subseção de Toledo.
Segue abaixo o parecer da comissão criada na última assembléia, referente a advocacia dativa, com sugestão para que a Subseção administre as nomeações que lhe incumbe.
As opiniões poderão ser postadas nos "comentários" desta postagem ou para o email oabtoledo@gmail.com. Após a colheita das manifestações, será elaborado parecer complementar e submetido a deliberação em assembléia.
Participe!
Adir Luiz Colombo
Presidente.

..................................................................
PARECER


A Comissão para análise do sistema de Nomeação de Defensor Dativo vinculado a acompanhamento de Inquérito Policial, instaurada pelo Presidente da OAB-PR subseção de Toledo na última Assembléia extraordinária, realizada no último dia 25/06/2009, após reunir-se e deliberar sobre a referida situação, emite o seguinte parecer:

1 – Para o atendimento dos requerimentos das autoridades policiais da 20ª Delegacia Regional de Policia Civil de Toledo, Estado do Paraná, acerca da nomeação de defensores para acompanhar a fase inquisitória, obedecendo nova redação dada ao Código de Processo Penal, faz-se necessário o atendimento das seguintes providências:
1.1 – Deve ser inicialmente criado um cadastro prévio dos profissionais que desejem atuar na defensora criminal dativa, junto a subseção da OAB/PR de Toledo;
1.2 – Que após este prazo, deverá ser estabelecida um sistema de escala diária, das 0h00min as 24h00min entre os advogados, assegurando assim, a igualdade de tratamento entre os profissionais, ficando tal escala à disposição da autoridade policial e da subseção da OAB de Toledo, para fins de convocação para acompanhamento dos atos;
1.3 – Que, a realização dos atos de interrogatório somente poderão ocorrer após a nomeação, comunicação prévia e comparecimento do profissional junto a Delegacia de Polícia;
1.4 – Que cada profissional que desempenhar estas funções, fará jus ao recebimento de honorários, por ato praticado, devendo ser observada a Tabela de Honorários fixada pela OAB/PR que fixa o valor de R$ 400,00 para acompanhamento de interrogatório no período diurno e R$ 600,00 no período noturno, bem como o valor de R$ 600,00 para acompanhamento integral do Inquérito Policial;
1.5 - Para a efetivação desta situação, faz-se necessária a participação efetiva do Poder Judiciário, o qual deverá fixar os honorários quando do recebimento da Comunicação do Flagrante, ou no recebimento da Denúncia, quando houver acompanhamento integral do Inquérito;
1.5.1 – Sugere-se que, no ato de recebimento da Denúncia quando da determinação da citação do Denunciado, sejam fixados desde já os honorários devidos pelo acompanhamento do Inquérito Policial, bem como, nos termos dos artigos 396-A, § 2º e 408 do CPP, ser nomeado o mesmo advogado que atuou no Inquérito Policial, para proceder a defesa do Réu citado, e que não apresentou defesa no prazo legal, nomeação esta que ensejará direito a novos honorários, a serem fixados tendo como base a Tabela da OAB/PR.
1.6 – Que, para observação da escala diária, sugere-se que a Autoridade Policial, não realize interrogatórios das 0h00min as 8h00min, salvo exceções decorrentes de relevância e urgência para o caso;
1.7 - Que o Advogado nomeado deverá, caso entenda ser cabível e que estejam presentes os requisitos necessários para a obtenção da Liberdade do assistido, manejar requerimento perante a Autoridade Judiciária competente, sendo que por cada ato fará jus a honorários separadamente, sem prejuízo aos honorários devidos e sugeridos no item 4, facultando a Autoridade Judiciária fixá-los proporcionalmente a pertinência do pedido e ao zelo profissional, nos limites da Tabela da OAB/PR.

Sendo o que tínhamos para o momento, e na certeza de estarmos colaborando para com os advogados que labutam na esfera criminal, bem como, visando assegurar a preservação dos direitos que acobertam o cidadão, sugerimos que para atendimento do solicitado pela Autoridade Policial, sejam observados os fatores acima, devendo haver a participação efetiva do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Toledo-Pr., 01 de agosto de 2009



JOSÉ CARLOS LICHTNOW JULIANO SCHUMACHER


DAYRO GENNARI

15/08/2009

VÍDEO INSTITUCIONAL - 20 ANOS DA SUBSEÇÃO


Curso: Capacitação em Processo Eletrônico

Objetivo:
Capacitar o advogado para a utilização de ferramentas tecnológicas que vêm sendo implementadas pelo Poder Judiciário. O curso tem como objetivo preparar tecnicamente e de forma prática o advogado para fazer uso do PROJUDI e demais sistemas processais eletrônicos, pontuando noções básicas de informática, programas de conversão de dados, procedimentos para escanear documentos e armazenamento de informações. Durante o decorrer do curso será abordado também os procedimentos para aplicar a Certificação Digital, trazendo para a sala de aula a parte prática desta nova ferramenta, institutos como a integridade, autoria, acessibilidade, sigilo das informações e tempestividade serão comentados pelos professores. O curso vai possibilitar ainda análises sobre a Legislação pertinente, em específico a Lei 11.419/2008, textos legais e doutrinários e jurisprudências acerca do tema.


Programa:
1. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA PARA PROCESSO DIGITAL
1.1 Conceitos e Noções Básicas de Informática
1.2 Programas Necessários
1.3 Periféricos Necessários
1.4 Escanerização em PDF
1.5 Conversão de Arquivos para PDF
1.6 Gerenciamento de Documentos


2. UTILIZAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO PROCESSO DIGITAL
2.1. Considerações Iniciais sobre a ICP-Brasil
2.2 Equivalência entre Documentos em Papel e Eletrônicos
2.2.1 Certificação de Autoria
2.2.2 Certificação de Integridade
2.2.3 Garantia de Sigilo
2.2.4 Certificação de Tempestividade
2.2.5 Garantia de Acessibilidade
2.3 Estrutura ICP-Brasil
2.4 Aspectos Legais e Processuais da Certificação Digital
2.5 Aspectos Práticos da Certificação Digital no Âmbito Processual
2.6 Procedimento de Aquisição do Certificado Digital junto a OAB/PR
2.7 Perspectivas Futuras e Tendências da Certificação Digital


3. LEI DO PROCESSUAL JUDICIAL ELETRÔNICO
3.1 Informatização do Processo Judicial
3.2 Comunicação dos Atos Processuais
3.3 Contagem de Prazos
3.4 Princípios Processuais Aplicados ao Processo Eletrônico
3.5 Documentos no Processo Eletrônicos e Acessos aos Autos
3.7 A Assinatura Digital na Lei 11.419/2008
3.8 Alterações no CPC
3.9 Publicação e Diário da Justiça Eletrônico
3.10 Questões Relevantes


4. UTILIZAÇÃO DO PROJUDI
4.1 Cadastro no Sistema
4.2 Login
4.3 Petição Inicial
4.4 Manifestações no Processo
4.5 Audiências
4.6 Substabelecimento
4.8 Prazos
4.9 Recursos


5. OUTROS SISTEMAS EXISTENTES
5.1 E-PROC
5.2 E-STJ
5.3 E-STF
5.4 E-DOC


6. TENDÊNCIAS E PERSPECTIVAS DO PROCESSO ELETRÔNICO


7. DEBATES E QUESTIONAMENTOS


DOCENTES
JOSE RICARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Advogado, Bacharel em Direito formado pela Pontifícia Universidade Católica; Presidente da Comissão de Informatização do Poder Judiciário da OAB/ PR; Especialista em Direito Empresarial pelo IBEJ; Pós graduando em Gestão de Mercado Financeiro pela UNIFAE; Participante do Curso de Direito da Tecnologia da Informação pela ENA.


MÁRCIO NICOLAU DUMAS
Advogado; Bacharel em Informática (UFPR - Universidade Federal do Paraná); Especialista em Psicologia do Trabalho (UFPR - Universidade Federal do Paraná); Especialista em Contabilidade - Gestão de Negócios (UFPR - Universidade Federal do Paraná); Membro da Comissão de Informatização do Poder Judiciário da OAB/PR.


Local: Subseção de Toledo - Rua: Gal. Estilac Leal, 1.574


Período e Horário: Dias 21 e 22 de agosto, sexta – feira, das 19h00 às 22h00 e sábado das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.


Carga Horária Total: 11 horas - 2 encontros


Número de Vagas: 45 participantes.


Investimento: R$ 70,00 (Setenta reais)


Informações e Inscrições: sitewww.oabpr.org.br/esa

Telefone (045)3055-2062.


Observação:
Matrículas: Advogados e Estagiários inscritos e adimplentes


A efetiva realização do curso depende da matrícula de, pelo menos, 30 participantes pagantes. No caso da não efetivação do curso, o valor da matrícula será devolvido mediante depósito em conta corrente bancária.